DECRETO Nº 91848, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985. Altera o Decreto 70.198, de 24 de Fevereiro de 1972.

Decreto nº 91.848, de 29 de outubro de 1985.

Altera o Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O parágrafo único do Art. 5º do Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º.........................................................................................................................................

Parágrafo único - A atualização do valor da tarifa de utilização de Faróis passará a vigorar em prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data da publicação do novo valor no Diário Oficial".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT