DECRETO Nº 54393, DE 08 DE OUTUBRO DE 1964. Altera o Paragrafo 2 do Artigo 2 do Decreto 51.860, de 22 de Março de 1963.

DECRETO Nº 54.393, DE 8 DE OUTUBRO DE 1964.

Altera o § 2º do art. 2º do Decreto nº 51.860, de 22 de março de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º

O § 2º do art. 2º do Decreto nº 51.860, de 22 de março de 1963 passa a vigorar com a redação seguinte:

Art. 2º

§ 2º O Ministro de Estado poderá designar suplentes, em número não superior a cinco, os quais serão convocados pelo Presidente da Comissão, nas licencas e impedimentos dos Membros efetivos, quando superiores a trinta dias.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Arnaldo Sussekind

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