DECRETO Nº 72952, DE 18 DE OUTUBRO DE 1973. Declara Sem Efeito o Decreto 25.162, de 30 de Junho de 1948.

Decreto nº 72.952, de 18 de outubro de 1973.

Declara sem efeito o Decreto número 25.162, de 30 de junho de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte e cinco mil cento e sessenta e dois (25.162), de trinta (30) de junho de mil novecentos e quarenta e oito (1948), que concedeu à Companhia de Mineração Navalimense o direito de lavrar dolomita, argila refratária e associados, em terrenos situados nos lugares denominados Mutuca e Feixos, Distrito e Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM-6.675-45).

Brasília, 18 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da...

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