DECRETO Nº 61499, DE 10 DE OUTUBRO DE 1967. Retifica o Artigo 1 do Decreto 39.121, de 2 de Maio de 1956.

DECRETO Nº 61.499, DE 10 DE OUTUBRO DE 1967.

Retifica o art. 1º do Decreto número 39.121, de 2 de maio de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração),

Decreta:

Art. 1º

Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 32.121, de 2 de maio de 1956, que autoriza o cidadão brasileiro João de Deus Thibau a lavrar minério de ferro, no município de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro João de Deus Thibau a lavrar minério de ferro, em terrenos de sua propriedade, no local denominado Fazenda Brucutu, distrito e município de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais numa aérea de cento e dezesseis hectares sete ares e setenta e sete centiares (116,0777 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e oitenta e oito metros (388m), no rumo verdadeiro de setenta e três graus trinta minutos noroeste (73º 31? NW) do canto noroeste (NW) da casa de José Ambrosio e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e vinte e quatro metros (224m), quarenta e oito graus trinta minutos sudoeste (48º 30? SW); noventa e dois metros (92m), sessenta e sete graus trinta minutos noroeste (67º 30? NW); duzentos e cinqüenta e dois metros (252m), sessenta e sete graus trinta minutos sudoeste (67º 30? SW); oitenta metros (80m), cinco graus trinta minutos sudoeste (5º 30? SW); setecentos e vinte e oito metros (728m), quatorze graus trinta minutos noroeste (14º 30? NW); trezentos e oitenta e seis metros (386 m), setenta graus trinta minutos noroeste (70º 30? NE); duzentos e quarenta e quatro metros (244m), cinqüenta graus trinta minutos nordeste (50º 30? NE); duzentos e oitenta e seis metros (286m), sessenta e cinco graus trinta minuto nordeste (65º 30...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT