DECRETO Nº 903, DE 25 DE AGOSTO DE 1993. Dispõe Sobre as Gratificações de Representação de Orgãos da Presidencia da Republica.

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DECRETO N° 903, DE 25 DE AGOSTO DE 1993

Dispõe sobre as Gratificações de Representação de Órgãos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.216, de 13 de agosto de 1991, e na Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1°

Ficam estabelecidos os quantitativos de Gratificações de Representação para a Secretaria da Administração Federal, Secretaria de Assuntos Estratégicos, Estado‑Maior das Forças Armadas e Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, na forma do anexo a este Decreto.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Romildo Canhim

Órgão

Auxiliar

Secretário

Especialista

Assistente

Supervisor

Secretaria de Administração Federal

64

60

19

87

93

Secretaria de Assuntos Estratégicos

96

25

54

106

69

Estado-Maior dasa Forças Arnadas

65

30

52

25

20

Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação

86

44

108

108

86

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