DECRETO Nº 7466, DE 26 DE ABRIL DE 2011. Prorroga a Vacatio Legis Dos Decretos 7.462, de 19 de Abril de 2011, e 7.465, de 25 de Abril de 2011.

DECRETO Nº 7.466, DE 26 DE ABRIL DE 2011

Prorroga a vacatio legis dos Decretos nºs 7.462, de 19 de abril de 2011, e 7.465, de 25 de abril de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

O art. 18 do Decreto nº 7.462, de 19 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. Este Decreto entra em vigor no dia 5 de maio de 2011." (NR)

Art. 2º

O art. 14 do Decreto nº 7.465, de 25 de abril de 2011:

"Art. 14. Este Decreto entra em vigor no dia 6 de maio de 2011." (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT