DECRETO Nº 7462, DE 19 DE ABRIL DE 2011. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministerio das Comunicações, Dispõe Sobre o Remanejamento de Cargos em Comissão, Altera os Anexos I e Ii do Decreto 7.063, de 13 de Janeiro de 2010, os Anexos I e Ii do Decreto 6.188, de 17 de Agosto de 2007, o Anexo Ii do Decreto 4.597, de 17 de Fevereiro de 2003, o Anexo Ii do Decreto 5.135, de 7 de Julho de 2004, o Anexo Ii do Decreto 6.378, de 19 de Fevereiro de 2008, o Anexo Ii do Decreto 6.207, de 18 de Setembro de 2007, os Anexos I e Ii do Decreto 6.835, de 30 de Abril de 2009, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 7.462, DE 19 DE ABRIL DE 2011

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão, altera os Anexos I e II do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, os Anexos I e II do Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007, o Anexo II do Decreto nº 4.597, de 17 de fevereiro de 2003, o Anexo II do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, o Anexo II do Decreto nº 6.378, de 19 de fevereiro de 2008, o Anexo II do Decreto nº 6.207, de 18 de setembro de 2007, os Anexos I e II do Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e de Natureza Especial:

I - para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

  1. do Gabinete Pessoal do Presidente da República: um DAS 102.6, quatro DAS 102.5, seis DAS 102.4 e cinco DAS 102.2;

  2. da Assessoria Especial do Presidente da República: um DAS 101.6 e um DAS 102.6; e

  3. da Casa Civil da Presidência da República: sete DAS 102.5, quatro DAS 102.4, um DAS 102.3 e dois DAS 102.2; e

    II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

  4. para o Ministério das Comunicações: um DAS 101.6, dois DAS 101.5, oito DAS 101.4, quatro DAS 101.3, um DAS 101.1, um DAS 102.4 e dez DAS 102.2;

  5. para o Gabinete Pessoal do Presidente da República: um DAS 101.4 e cinco DAS 102.1;

  6. para a Assessoria Especial do Presidente da República: um cargo de Natureza Especial, um DAS 102.5 e um DAS 102.4;

  7. para a Casa Civil da Presidência da República: três DAS 102.1;

  8. para a Secretaria-Geral da Presidência da República: um DAS 102.6, seis DAS 102.5, quatro DAS 102.4, cinco DAS 102.2 e dois DAS 102.1;

  9. para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República: um DAS 102.5;

  10. para o Ministério da Cultura: um DAS 101.5 e um DAS 101.4; e

  11. para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.6, sete DAS 101.5, dez DAS 101.4, dois DAS 102.4, quatro DAS 102.3 e quatro DAS 102.2.

Art. 3º

O Anexo II do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo IV deste Decreto.

Art. 4º

O Anexo II do Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo V deste Decreto.

Art. 5º

O Anexo II do Decreto nº 4.597, de 17 de fevereiro de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo VI deste Decreto.

Art. 6º

O Anexo II do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo VII deste Decreto.

Art. 7º

O Anexo II do Decreto nº 6.378, de 19 de fevereiro de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo VIII deste Decreto.

Art. 8º

O Anexo II do Decreto nº 6.207, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo IX deste Decreto.

Art. 9º

O Anexo II do Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo X deste Decreto.

Art. 10 O Anexo I do Decreto nº 6.188, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ....................................................................................

...

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