DECRETO Nº 7462, DE 19 DE ABRIL DE 2011. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministerio das Comunicações, Dispõe Sobre o Remanejamento de Cargos em Comissão, Altera os Anexos I e Ii do Decreto 7.063, de 13 de Janeiro de 2010, os Anexos I e Ii do Decreto 6.188, de 17 de Agosto de 2007, o Anexo Ii do Decreto 4.597, de 17 de Fevereiro de 2003, o Anexo Ii do Decreto 5.135, de 7 de Julho de 2004, o Anexo Ii do Decreto 6.378, de 19 de Fevereiro de 2008, o Anexo Ii do Decreto 6.207, de 18 de Setembro de 2007, os Anexos I e Ii do Decreto 6.835, de 30 de Abril de 2009, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 7.462, DE 19 DE ABRIL DE 2011
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão, altera os Anexos I e II do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, os Anexos I e II do Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007, o Anexo II do Decreto nº 4.597, de 17 de fevereiro de 2003, o Anexo II do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, o Anexo II do Decreto nº 6.378, de 19 de fevereiro de 2008, o Anexo II do Decreto nº 6.207, de 18 de setembro de 2007, os Anexos I e II do Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e de Natureza Especial:
I - para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
-
do Gabinete Pessoal do Presidente da República: um DAS 102.6, quatro DAS 102.5, seis DAS 102.4 e cinco DAS 102.2;
-
da Assessoria Especial do Presidente da República: um DAS 101.6 e um DAS 102.6; e
-
da Casa Civil da Presidência da República: sete DAS 102.5, quatro DAS 102.4, um DAS 102.3 e dois DAS 102.2; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
-
para o Ministério das Comunicações: um DAS 101.6, dois DAS 101.5, oito DAS 101.4, quatro DAS 101.3, um DAS 101.1, um DAS 102.4 e dez DAS 102.2;
-
para o Gabinete Pessoal do Presidente da República: um DAS 101.4 e cinco DAS 102.1;
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para a Assessoria Especial do Presidente da República: um cargo de Natureza Especial, um DAS 102.5 e um DAS 102.4;
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para a Casa Civil da Presidência da República: três DAS 102.1;
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para a Secretaria-Geral da Presidência da República: um DAS 102.6, seis DAS 102.5, quatro DAS 102.4, cinco DAS 102.2 e dois DAS 102.1;
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para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República: um DAS 102.5;
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para o Ministério da Cultura: um DAS 101.5 e um DAS 101.4; e
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para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.6, sete DAS 101.5, dez DAS 101.4, dois DAS 102.4, quatro DAS 102.3 e quatro DAS 102.2.
O Anexo II do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo IV deste Decreto.
O Anexo II do Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo V deste Decreto.
O Anexo II do Decreto nº 4.597, de 17 de fevereiro de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo VI deste Decreto.
O Anexo II do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo VII deste Decreto.
O Anexo II do Decreto nº 6.378, de 19 de fevereiro de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo VIII deste Decreto.
O Anexo II do Decreto nº 6.207, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo IX deste Decreto.
O Anexo II do Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo X deste Decreto.
"Art. 2º ....................................................................................
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