DECRETO Nº 3028, DE 15 DE ABRIL DE 1999. Dispõe Sobre o Remanejamento Dos Cargos em Comissão que Menciona.

DECRETO Nº 3.028, DE 15 DE ABRIL DE 1999.

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17, inciso VIII, da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, com a redação dada pela Medida Provisória nº 1.799-4, de 15 de abril de 1999,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a esse Decreto, da Presidência da República para a Secretaria de Estado de Planejamento e Avaliação do Ministério da Fazenda, um cargo de natureza especial e quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: quadro DAS 101.5, dois DAS 101.4, dois DAS 102.3, dois DAS 102.2, e quatro DAS 102.1.

Parágrafo único. Os cargos objeto deste remanejamento, oriundos da então Secretaria de Estado de Planejamento e Avaliação da Presidência da República, deverão ser objeto de apostilamento, no prazo de vinte dias, na forma do Decreto nº 699, de 14 de dezembro de 1992.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Pedro Malan

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