DECRETO Nº 63129, DE 20 DE AGOSTO DE 1968. Retifica o Artigo 1 do Decreto 24.692, de 22 de Março de 1948.

DECRETO Nº 63.129, DE 20 DE AGÔSTO DE 1968.

Retifica o artigo 1º do Decreto número 24.692, de 22 de março de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração),

Decreta:

Art. 1º

Fica retificado o artigo 1º do Decreto nº 24.692, de 22 de março de 1948, que autorizou a Emprêsa de Mineração Calcita Rio Branco Ltda., a lavrar calcita e associados no município de Cerro Azul, Estado do Paraná - o qual passa a ter a seguinte redação: fica autorizada a Emprêsa de Mineração Calcita Rio Branco Ltda., a lavrar calcário no imóvel denominado Fazenda Corriola, situada no Distrito de Rio Branco, município de Cerro Azul, Estado do Paraná ? numa área de trezentos hectares (300 ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices a distância de mil e duzentos metros (1.200 m), e rumo vinte graus nordeste (20º NE) cujos lados divergentes que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos: mil e quinhentos metros (1.500 m), rumo vinte graus sudeste (20º SE); dois mil metros (2.000 m), rumo setenta graus sudoeste (70º SW), respectivamente.

Art. 2º

A presente retificação do Decreto não fica sujeita ao pagamento de emolumentos previstos pelo Código de Mineração e será transcrita no livro C de Registro das Concessões de Lavra, da...

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