DECRETO Nº 52459, DE 11 DE SETEMBRO DE 1963. Altera o Decreto 2.060, de 16 de Janeiro de 1963.

DECRETO Nº 52.459, DE 11 DE SETEMBRO DE 1963.

Altera o Decreto nº 2.060, de 16 de janeiro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Ficam apresentados ao art. 2º do decreto nº 2.060, de 16 de janeiro de 1963, os seguintes parágrafos:

§ 1º O Conselho Nacional do Petróleo poderá suspender, total ou parcialmente, as quotas de derivados de petróleo que tiverem sido atribuídas, para importação ou distribuição, às emprêsas permissionárias de atividades relacionadas com o abastecimento nacional do petróleo, no caso das referidas emprêsas não efetuarem o recolhimento das quantias referentes às diferenças de preço de seus estoques de derivados de petróleo, de que trata o presente decreto no prazo estabelecido pelo § 2º, do art. 3º, do Decreto nº 50.354, de 17 de março de 1961, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 50.392, de 27 de março de 1961.

§ 2º O restabelecimento das quotas só será procedido, mediante prova feita pela permissionária de que fêz o recolhimento devido, e se fôr julgado conveniente ao abastecimento nacional, a juízo do Conselho Nacional do Petróleo.

§ 3º Dos atos do Conselho Nacional do Petróleo, praticados com fundamento no disposto nos parágrafos anteriores, caberá recurso para o Presidente da República, interposto...

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