DECRETO Nº 56901, DE 24 DE SETEMBRO DE 1965. Dispõe Sobre a Exposição de Arte a que Se Refere o Decreto 53.942, de 3 de Junho de 1964.

DECRETO Nº 56.901, DE 24 DE SETEMBRO DE 1965.

Dispõe sôbre as exposições de arte a que se refere o Decreto nº 53.942, de 3 de junho de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e considerando que, durante o corrente ano, há acúmulo de Exposições de arte comemorativas do IV Centenário da Cidade do Rio de Janeiro, dificultando aplicação dos dispositivos do Decreto nº 53.942, de 3 de junho de 1964,

decreta:

Art. 1º

As exposições de arte referidas no Decreto nº 53.942, de 3 de junho de 1964, e previstas na Lei nº 1.512, de 19 de dezembro de 1951, serão realizadas, no corrente ano, em caráter excepcional, em local designado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Flávio Lacerda

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