DECRETO Nº 59231, DE 19 DE SETEMBRO DE 1966. Renova o Decreto 49.252, de 17 de Novembro de 1960.

decreto nº 59.231, de 19 de setembro de 1966

Renova o Decreto nº 49.252, de 17 de novembro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da Letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Antônio Pacífico Homem Júnior, pelo Decreto número quarenta e nove mil duzentos e cinquenta e dois (49.252), de dezessete (17), de novembro de mil novecentos sessenta (1960), para pesquisar minério de ferro, talco e quartzo, no distrito de Lôbo Leite, Município de Congonhas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$1.420) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações e Pesquisa.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1966...

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