DECRETO Nº 61355, DE 15 DE SETEMBRO DE 1967. Revoga os Decretos 55.943, de 19 de Abril de 1965 e 56.298, de 19 de Maio de 1965.

DECRETO Nº 61.355, DE 15 DE SETEMBRO DE 1967.

Revoga os Decretos nº 55.943, de 19 de abril de 1965 e nº 56.298, de 19 de maio de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 52.112, de 1967,

decreta:

Art. 1º

Ficam revogados os Decretos nº 55.943, de 19 de abril de 1965, e nº 56.298, de 19 de maio de 1965, que declararam de utilidade pública, respectivamente, a Sociedade Educadora Imaculado Coração de Maria e a Sociedade Educadora Nossa Senhora da Piedade, ambas com sede no Estado da Guanabara, em virtude de haverem efetivado a sua incorporação à ?Sociedade de Ensino e Beneficiência?, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva

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