DECRETO Nº 60532, DE 04 DE ABRIL DE 1967. Transfere Concessão.

DECRETO Nº 60.532, DE 4 DE ABRIL DE 1967.

Transfere concessão

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, de 25 de outubro de 1941,

decreta:

Art. 1º

Fica transferida para Centrais Elétricas de Minas Gerais Sociedade Anônima a concessão para distribuir energia elétrica no Município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, de que é titular a municipalidade, em virtude do Decreto nº 41.994, de 7 de agôsto de 1957.

Parágrafo único. É autorizado o Município de Conselheiro Pena a retirar, à medida que forem substituídos, os bens e instalações que constituem o acervo atual do serviço, e dêles, livremente dispor.

Art. 2º

A concessionária deverá assinar o contrato disciplinar da concessão dentro dos trinta (30) dias seguintes à publicação do despacho de aprovação da respectiva minuta.

Art. 3º

As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas pelo Departamento Nacional de Águas e Energia, com aprovação do Ministro.

Art. 4º

O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. COSTA E SILVA

José Costa Cavalcanti

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