DECRETO Nº 79919, DE 08 DE JULHO DE 1977. Altera os Decretos 76.894, de 23 de Dezembro de 1975 e 78.745, de 17 de Novembro de 1976, que Dispõem Sobre a Transposição e Transformação de Cargos e Empregos para Categorias Funcionais do Quadro Permanente e da Tabela Permanente do Instituto do Açucar e do Alcool, e da Outras Providencias.

Decreto nº 79.919, de 08 de julho de 1977

Altera os Decretos nºs 76.894, de 23 de dezembro de 1975 e 78.745, de 17 de novembro de 1976, que dispõe sobre a transposição e transformação de cargos e empregos para Categorias Funcionais do Quadro Permanente e da Tabela do Instituto do Açúcar e do Álcool, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 4.804, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam alterados, na forma dos Anexos I, I-A e II e II-A deste Decreto na parte referente aos Grupos Tributação, Arrecadação e Fiscalização, Código TAF-600; Serviços Auxiliares, Código: SA-800 e LT-SA-800; Outras Atividades de Nível Superior, Códigos: NS-900 e LT-NS-900; Outras Atividades de Nível Médio, Códigos: NM-1000 e LT-NM-1000 e Serviços Jurídicos, Códigos: SJ-1100 e LT-SJ-1100, os Anexos I e II dos Decretos nºs 76.894, de 23 de dezembro de 1975, e 78.745, de 17 de novembro de 1976, que dispõe sobre a transposição e transformação de cargos e empregos para Categorias Funcionais integrantes do Quadro Permanente e da Tabela Permanente do Instituto do Açúcar e do Álcool.

Art. 2º

Os funcionários optantes por Categoria Funcional diversa daquela a que poderiam concorrer, originariamente, são mantidos no Quadro de Pessoal do Instituto do Açúcar e do Álcool, na forma do anexo III deste Decreto.

Art. 3º

O órgão de pessoal do Instituto do Açúcar e do Álcool apostilará os títulos dos funcionários bem como lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro do empregado, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto.

Art. 4º

Na aplicação deste Decreto, serão observados, no que couber, as disposições constantes dos Decretos nºs 76.894, de 23 de dezembro...

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