DECRETO Nº 73040, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Deferida a Radiorural de Concordia Ltda, para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora, em Onda Media de Ambito Regional, Na Cidade de Concordia, Estado Santa Catarina.

Decreto nº 73.040, de 30 de outubro de 1973.

Renova por 10 (dez) anos a concessão deferida à Rádio Rural de Concórdia Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora, em onda média de âmbito regional, na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 7.211-73,

decreta:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1962, por dez (10) anos, a partir de 1º de novembro de 1973 a concessão deferida pelo Decreto nº 47.807, de 20 de fevereiro de 1960, à Rádio Rural de Concórdia Ltda., para executar, na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço público, cuja a concessão é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará por portaria as características técnicas segundo as quais...

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