DECRETO Nº 81173, DE 03 DE JANEIRO DE 1978. Concede Reconhecimento as Habilitações em Magisterio de Educação Especial para os Deficientes Mentais e em Magisterio de Educação Especial para os Deficientes da Audiocomunicação, do Curso de Pedagogia, da Universidade de Caxias do Sul, Com Sede Na Cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto nº 81 173 de 3 de Janeiro de 1978

Concede reconhecimento às habilitações em Magistério de Educação Especial para os Deficientes Mentais e em Magistério de Educação Especial para os Deficientes da Audiocomunicação, do curso de Pedagogia, da Universidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3 140/77, conforme consta do Processo nº 255/77-B-CFE e 258 462/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento às habilitações em Magistério de Educação Especial para os Deficientes Mentais e em Magistério de Educação Especial para os Deficientes de Audiocomunicação, do curso de Pedagogia, licenciatura plena, ministrado pela Universidade de Caxias do Sul, mantida pela Fundação de Caxias do Sul, com sede na cidade de Caxias...

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