DECRETO Nº 38671, DE 26 DE JANEIRO DE 1956. Define Na Aeronautica, os Cursos e Exames do Pessoal Subalterno, para Fins da Lei de Inatividade e das Leis Especiais.

decreto nº 38.671, de 26 de janeiro de 1956.

Define, na Aeronáutica, os cursos e exames do pessoal subalterno, para fins da Lei de Inatividade e das Leis Especiais.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Ficam definidos, na Aeronáutica, os cursos e exames realizados por praças dos diferentes Quadros do Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica, para efeito da aplicação da Lei de Inatividade e das Leis Especiais, de acôrdo com o seguinte critério:

§ 1º Para os efeitos do § 1º do art. 51 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954 (Lei de Inatividade dos Militares), ficam considerados como habilitados ao exercício das funções do pôsto de 2º Tenente os primeiros sargentos aprovados no exame para promoção à graduação de Suboficial e os possuidores de:

- Curso de Sargento Aviador da ex-Escola de Aviação Militar;

- Curso de Aperfeiçoamento de Sargento, Curso Regional de Aperfeiçoamento de Sargento, Curso Especial de Transmissões, Curso de Centro de Instrução de Transmissões, Curso do Centro de Instrução de Transmissões Regional, Curso de Especialista de Aeronáutica e Curso de Monitor da Escola de Educação Física do Exército, concluídos até 4 de outubro de 1943;

- Curso de Revisão, previsto no Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada (Decreto nº 2.524,de 19 de março de 1938), e Exame de habilitação referido no art. 10 do Decreto nº 3.080, de 16 de setembro de 1938.

§ 2º Para fins de aplicação da Lei nº 288, de 8 de junho de 1948; Lei nº 616, de 2 de fevereiro de 1949, e Lei nº 1.156, de 12 de julho de 1950, é equivalente ao Curso de Comandante de Pelotão ou Seção, a aprovação em um dos seguintes cursos ou exames:

- Curso da Escola de Especialista de Aeronáutica;

- Curso de Especialização de Escrita e Fazenda do Ministério da Marinha, para os Sargentos pertencentes ao Q.EA;

- Exame para promoção à graduação de Suboficial;

- Exame para transferência de Quadro (Decreto nº 20.333, de 5 de janeiro de 1946);

- Curso de Teoria Musical ou Harmonia da Escola Nacional de Música da Universidade do Brasil, ou Escolas equiparadas;

- Curso de Sargento Aviador da ex-Escola de Aviação Militar;

- Cursos de ex-Escola Técnica de Aviação;

- Curso de Aperfeiçoamento da Escola de Sargentos de Armas;

- Curso Regional de Aperfeiçoamento de Sargento de Infantaria;

- Curso Regional...

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