DECRETO Nº 35000, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1954. Define a Composição Dos Quadros e Tabelas do Ministerio da Saude e do Ministerio da Educação e Cultura e da Outras Providencias.

DECRETO N. 35.000 ? DE 3 DE FEVEREIRO DE 1954

Define a composição dos Quadros e Tabelas do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

Art. 1º

Ficam aprovados, em cumprimento do disposto no artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 1.920, de 25 de julho de 1953, combinado com os artigos 4º, 5º e 6º do Decreto número 34.596, de 16 de novembro do mesmo ano, os inclusos Quadros, Tabelas e Relações numéricas e nominais que definem a composição dos Quadros Permanente e Suplementar e das Tabelas Únicas de Extranumerários-mensalistas dos Ministérios da Saúde e da Educação e Cultura.

§ 1º Continuam a integrar os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Cultura os cargos isolados, de provimento efetivo ou em comissão, e as funções gratificadas que, não figurando nos anexos a que se refere êste artigo, pertenciam, na data em que entrou em vigor a Lei nº 1.920, de 25 de julho de 1953, aos Quadros de denominação idêntica do então Ministério da Educação e Saúde.

§ 2º O Quadro Especial do antigo Ministério da Educação e Saúde passa a constituir, enquanto de outro modo não dispuser ato legislativo, o Quadro Especial do Ministério da Educação e Cultura.

§ 3º Os Diretores do Pessoal dos Ministérios da Saúde e da Educação e Cultura apostilarão convenientemente os títulos dos servidores que passam a integrar os Quadros e Tabelas Únicas de Extranumerários-mensalistas dos respectivos Ministérios.

Art. 2º

Dentro do prazo de noventa dias, a contar da publicação dêste decreto, deverão ser aprovadas, por decretos executivos, as lotações numérica e nominal correspondentes aos novos Quadros dos Ministérios da Saúde e da Educação e Cultura, bem como, por portarias...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT