DECRETO Nº 97007, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988. Delega Competencia Ao Ministro-chefe do Gabinete Civil, para Pratica do Ato que Menciona.

DECRETO Nº 97.007, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988

Delega competência ao Ministro Chefe do Gabinete Civil para prática do ato que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

É delegada competência ao Ministro Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República para autorizar o afastamento de servidores, nas hipóteses previstas no art. 4º do Decreto-Lei nº 2.355, de 27 de agosto de 1987, alterado pelo Decreto-Lei nº 2.463, de 30 de agosto de 1988.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Ronaldo Costa Couto

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