DECRETO Nº 3574, DE 23 DE AGOSTO DE 2000. da Nova Redaçãio Ao Artigo 2 do Decreto 840, de 22 de Junho de 1993, que Dispõe Sobre a Organizaçao e o Funcionamento do Conselho Nacional de Imigração, e Delega Competencia Ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, para a Pratica do Ato que Menciona.

DECRETO Nº 3.574, DE 23 DE AGOSTO DE 2000.

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional de Imigração, e delega competência ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, para a prática do ato que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

DECRETA:

Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 2º O Conselho Nacional de Imigração terá a seguinte composição:

I - um representante de cada Ministério a seguir indicado:

  1. do Trabalho e Emprego, que o presidirá;

  2. da Justiça;

  3. das Relações Exteriores;

  4. da Agricultura e do Abastecimento;

  5. da Ciência e Tecnologia;

  6. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

  7. da Saúde;

  8. da Educação;

II - cinco representantes dos trabalhadores;

III - cinco representantes dos empregadores;

IV - um representante da comunidade científica e tecnológica.

Parágrafo único. Os membros do Conselho e os respectivos suplentes serão designados mediante indicação:

I - dos respectivos Ministros de Estados, no caso do inciso I, alíneas ?b? a ?h?;

II - das Centrais Sindicais, no caso do inciso II;

III - das Confederações Nacionais da Indústria, do Comércio, do Transporte, da Agricultura e das Instituições Financeiras, no caso do inciso III;

IV - da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, no caso do inciso IV.? (NR)

Art. 2º

Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, para designar os membros do Conselho Nacional de Imigração.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 3.410, de 10 de abril de 2000.

Brasília, 23 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Dornelles

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