DECRETO Nº 6611, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008. Delega Competencia ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a Pratica Dos Atos que Especifica.

DECRETO Nº 6.611, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008.

Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 10, § 2o, do Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1o

Fica delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, observada a legislação em vigor, dispor sobre o transporte aéreo e a hospedagem dos integrantes das mesas de debates e dos chefes de delegações dos países em desenvolvimento que participarão da “Conferência Internacional sobre Biocombustíveis: os biocombustíveis como vetor de desenvolvimento sustentável- CIB”, que será realizada em São Paulo, no período de 17 a 21 de novembro de 2008.

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

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