DECRETO Nº 93987, DE 30 DE JANEIRO DE 1987. Delega Competencia Ao Ministro de Estado das Minas e Energia e Ao Diretor-geral do Departamento Nacional de Aguas e Energia Eletrica para a Pratica Dos Atos que Indica.

DECRETO Nº 93.987, DE 30 DE JANEIRO DE 1987

Delega competência ao Ministro de Estado das Minas e Energia e ao Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica para a prática dos atos que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 150 do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e nos termos dos arts. 11 e 12 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o Decreto n° 83.937, de 6 de setembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1°

É delegada competência ao Ministro de Estado das Minas e Energia para outorgar concessão de aproveitamento de energia hidráulica de potência até 10.000 Kw.

Art. 2°

É delegada competência ao Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE para outorgar concessão de aproveitamento de energia hidráulica de potência até 1.000 Kw.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves

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