DECRETO Nº 63542, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1968. Delega Competencia Ao Governador do Territorio Federal de Roraima para Conduzir, Nos Termos da Lei 5476, de 24 de Julho de 1968, as Medidas Administrativas Necessarias a Constituição, Instalação e Funcionamento do Banco de Roraima S.a.

Decreto nº 63.542, de 5 de novembro de 1968.

Delega competência ao Governador do Território Federal de Roraima para conduzir, nos têrmos da Lei nº 5.476, de 24 de julho de 1968, as medidas administrativas necessárias à constituição, instalação e funcionamento do Banco de Roraima S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 62.460, de 25 de março de 1968, que regulamenta o Capítulo IV, do Título II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica delegada competência ao Governador do Território Federal de Roraima para, sob a supervisão do Ministro de Estado do Interior, conduzir, nos têrmos da Lei nº 5.476, de 24 de julho de 1968, as medidas administrativas necessárias à constituição, instalação e funcionamento do Banco de Roraima S. A.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT