DECRETO Nº 89411, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1984. Altera a Redação da Alinea e do Artigo 1 do Decreto 83.840, de 14 de Agosto de 1979, que Delega Competencia a Ministros de Estado e a Outras Autoridades para a Pratica de Atos que Especifica.

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Decreto nº 89.411, de 29 de fevereiro de 1984

Altera a redação da alínea e do artigo 1º do Decreto nº 83.840, de 14 de agosto de 1979, que delega competência a Ministros de Estado e a outras autoridades para a prática de ates que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, parágrafo único, da Constituição e tendo em vista o artigo 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 83.785, de 30 de julho de 1979,

DECRETA:

Art. 1º A alínea e do artigo 1º do Decreto nº 83.840, de 14 de agosto de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...................................................................................................................

e) exoneração, a pedido, ou dispensa."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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