DECRETO Nº 32994, DE 09 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952) da Delegacia da Capitania Dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul em Pelotas do Ministerio da Marinha e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 32.994, DE 9 DE JUNHO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário mensalista (art. 6º da Lei 1.765, de 1952), da Delegacia da Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul, em Pelotas, do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista (art. 6º da Lei número 1.765 de 1952), da Delegacia da Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul, em pelotas, do Ministério da Marinha.

Parágrafo Único - a tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Delegado da Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul, em Pelotas, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Delegado da Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul, em Pelotas, expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria a nova rubrica de extranumerário mensalista de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Renato de Almeida Guillobel

MINISTÉRIO DA MARINHA

DELEGACIA DA CAPITANIA DOS PORTOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, EM PELOTAS

Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista

(art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

1

Servente...............

57,60

-

-

1

Servente

19

-

-

?

1

?

1

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