DECRETO Nº 33111, DE 22 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario -mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Delegacia do Trabalho Maritimo No Porto de Florianopolis, do Ministerio do Trabalho, Industria e Comercio, e da Outras Providencias.
DECRETO nº 33.111, DE 22 DE JUNHO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6.° da Lei n.° 1.765, de 1952), da Delegacia do Trabalho Marítimo no Pôrto de Florianópolis, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765 de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Fica aprovada, na forma de relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Delegacia do Trabalho Marítimo no Pôrto de Florianópolis, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Delegado do Trabalho Marítimo em Florianópolis, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Delegado do Trabalho Marítimo em Florianópolis expedirá para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Goulart
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Delegacia do Trabalho Marítimo no Pôrto de Florianópolis
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (Art. 6º, da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diarista
Diária Cr$
Vago
Tab.
Número de funções
Série funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Servente
1
Servente.........................
52,40
-
-
1
...................................................
18
-
-
1
1
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