DECRETO Nº 527, DE 20 DE MAIO DE 1992. Delimita a Area de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petropolis, No Estado do Rio de Janeiro, Criada Pelo Artigo 6 do Decreto 87.561, de 13 de Setembro de 1982, e da Outras Providencias.

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DECRETO N°. 527, DE 20 DE MAIO DE 1992

Delimita a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, criada pelo art. 6° do Decreto n° 87.561, de 13 de setembro de 1982, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, inciso III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 8° da Lei n° 6.902, de 27 de abril de 1981, bem como a Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, e o Decreto n° 87.561, de 13 de setembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1°

A Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis (APA Petrópolis), localizada nos Municípios de Petrópolis, Magé e Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, criada nos termos do art. 6° do Decreto n° 87.561, de 13 de setembro de 1982, passa a ter os limites a seguir descritos, e tem como objetivos garantir a preservação do ecossistema da Mata Atlântica, o uso sustentado dos recursos naturais, a conservação do conjunto paisagístico-cultural e promover a melhoria da qualidade de vida humana na região.

Art. 2

° A APA Petrópolis passa a ter a seguinte delimitação geográfica, descrita nas folhas SF-23-Z-B-I-3, I-4, II-3, IV-I, IV-2 e V-1: de escala 1:50.000 do IBGE: inicia no Ponto 00, encontro da rodovia Rio-Petrópolis (antiga) com a curva de nível 100m, com 22°35'29" de latitude Sul e 43°16'38" de longitude Oeste; desse ponto, segue pela curva de nível 100m na direção geral Sudoeste/Nordeste contornando os morros das proximidades e percorrendo uma distância de 156.000 m até o Ponto 01, limite municipal entre Magé e Teresópolis, com 22°29'00" de latitude Sul e 42°54'51" de longitude Oeste; desse ponto, segue por este limite municipal percorrendo uma distância de 17.400 m até o encontro com a rodovia BR-116, Ponto-02, com 22°27'45" de latitude Sul e 42°59'16" de longitude Oeste; desse ponto, segue pelo limite do Parque Nacional da Serra dos Órgãos nas direções Sudoeste/Oeste, Sudoeste/Noroeste e Sudoeste/Nordeste e percorrendo uma distância de 56.400 m até o encontro do limite do Parque Nacional com o limite municipal entre Petrópolis e Teresópolis, Ponto 03, com 22°26'18" de latitude Sul e 43°01'31" de longitude Oeste; desse ponto, segue na direção geral Norte pelo limite municipal percorrendo uma distância de 9.000 m até o Ponto 04, linha de cumeada da Serra do Cantagalo, com 22°22'50" de latitude Sul e 43°02'00" de longitude Oeste; desse ponto, segue por essa linha de cumeada percorrendo uma distância de 5.100m na direção Oeste até o Ponto 05, encontro com uma rodovia secundária (estrada de Cuiabá) com 22°22'27" de latitude Sul e 43°04'41" de...

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