LEI ORDINÁRIA Nº 4818, DE 29 DE OUTUBRO DE 1965. Estende Aos Demais Servidores Federais de Orgãos Transferidos Ao Estado da Guanabara, em Virtude da Lei 3.752, de 14 de Abril de 1960, os Beneficios do Artigo 46 e Seus Paragrafos da Lei 4.242, de 17 de Julho de 1963.

LEI Nº 4.818, DE 29 DE OUTUbRO DE 1965

Estende aos demais servidores federais de órgãos transferidos ao Estado da Guanabara, em virtude da Lei número 3.752, de 14 de abril de 1960, os benefícios do art. 46 e seus parágrafos, da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É extensivo aos demais servidores federais de órgãos transferidos ao Estado da Guanabara, em virtude da Lei nº 3.752, de 14 de abril de 1960, o direito de opção pelo serviço federal, outorgado por fôrça do art. 46 e seus parágrafos, da Lei número 4.242, de 17 de julho de 1963, aos servidores federais da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Conselho Penitenciário e do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara.

Parágrafo único. Os servidores a que se...

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