DECRETO Nº 7985, DE 08 DE ABRIL DE 2013. Altera o Decreto 7.784, de 7 de Agosto de 2012, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministerio do Esporte, e Remaneja Cargos em Comissão.

DECRETO Nº- 7.985, DE 8 DE ABRIL DE 2013

Altera o Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte:

I - um DAS 101.5; e

II - um DAS 101.4.

Art. 2º

O Anexo II ao Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 7.784, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ..............................................................................................

...........................................................................................................

II - .....................................................................................................

...........................................................................................................

  1. ......................................................................................................

............................................................................................................

  1. Departamento de Infraestrutura de Esporte; e

................................................................................................" (NR)

"Art. 10. ...................................................................................

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Organização e Inovação Institucional, de Contabilidade, de Custos, de Administração Financeira e com a gestão do conhecimento, no âmbito do Ministério;

................................................................................................" (NR)

"Art. 21. ...................................................................................

...........................................................................................................

VII - articular-se com outros órgãos da administração pública federal...

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