DECRETO Nº 59701, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1966. Aprova o Quadro Demonstrativo da Estimativa de Arrecadação e o Plano de Distribuição Dos Recursos Federais Provenientes do Salario-educação.

decreto nº 59.701, de 9 de dezembro de 1966.

Aprova o quadro demonstrativo da estimativa de arrecadação e o plano de distribuição dos recursos federais provenientes do Salário-Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 23, § 2° do Decreto nº 55.551, de 12 de janeiro de 1965.

decreta:

Art. 1°

Ficam aprovados o quadro demonstrativo da estimativa de arrecadação e o plano de distribuição relativos ao exercício de 1966, da quota de cinqüenta por cento (50%) dos recursos do Salário-Educação que cabe à União, nos têrmos do art. 4°, alínea b, da Lei nº 4.440, de 27 de outubro de 1964.

Art. 2°

Os recursos atribuídos ás Unidades da Federação nos têrmos do plano de distribuição referidos no Art. 1° serão entregues pelo Ministério da Educação e Cultura à medida que fôr sendo efetivamente realizada a receita e atendidas as exigências dos convênios celebrados, no tocante as prestações de contas e apresentação de planos de aplicação, de acôrdo com o que dispõe a Lei nº 4.440, de 27 de outubro de 1964.

Art. 3°

As Unidades Federadas apresentarão no prazo de sessenta (60) dias da publicação dêste Decreto ao Ministério da Educação e Cultura - Departamento Nacional de Educação a relação discriminada das isenções conferidas às emprêsas no exercício de 1966, na conformidade da legislação vigente para fins de ajustamento da estimativa prevista à realidade.

Art. 4°

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1966; 145° da Independência e 78° da República.

h. castello branco

Raymundo Moniz de Aragão

L. G. do Nascimento e Silva

quadro demonstrativo da estimativa da arrecadação e plano de distribuição relativos ao exercício de 1956 da quota de cinqüenta por cento (50%) da arrecadação do salário-família nos têrmos da lei nº 4.440, de 27 de outubro de 1964 e decreto nº 55.551, de 12 janeiro de 1965, com as modificações introduzidas pelo decreto nº 58.098, de 28 de março de 1966.

UNIDADES DA FEDERAÇÃO

Percentuais

de

Distribuição (A)

Plano

de

Distribuição

Acre ..........................................................................

0,310

86.800.000

Alagoas ....................................................................

2,314

647.920.000

Amapá ......................................................................

0,072

20.160.000

Amazonas...

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