LEI ORDINÁRIA Nº 12517-0, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011. Denomina 'rodovia Deputado Jaime Martins do Espirito Santo' o Trecho da Br-494 Entre a Cidade de Oliveira e o Entroncamento Com a Br-262, No Estado de Minas Gerais.

LEI Nº 12.517, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011

Denomina "Rodovia Deputado Jaime Martins do Espírito Santo" o trecho da BR-494 entre a cidade de Oliveira e o entroncamento com a BR-262, no Estado de Minas Gerais.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É denominado "Rodovia Deputado Jaime Martins do Espírito Santo" o trecho da BR-494 entre o entroncamento com a BR-381 na cidade de Oliveira, passando por Divinópolis, até o entroncamento com a BR-262 na cidade de Nova Serrana, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Paulo Sérgio Oliveira Passos

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