DECRETO Nº 98162, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Assa Peixe - Gleba 03', Situado No Municipio de Bonfinopolis de Minas, Estado de Minas Gerais e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 98.162, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA ASSA PEIXE - Gleba nº 3, situado no Município de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Assa Peixe - Gleba nº 3, com área de 4.100,0000ha (quatro mil e cem hectares), situado no Município de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-1, situado na margem esquerda do Ribeirão Santo André, na barra do Córrego Extrema com o Santo André, na divisa com terras da Fazenda Santo Antônio do Roçado e terras de José Henrique Brandão e Eustáquio Pereira da Cruz, de coordenadas geográficas latitude 16º24'44"S e longitude 46º08'27"WGr.; deste, segue subindo o Córrego Extrema, pela margem esquerda, a uma distância de 3.600,00m, até atingir o marco M-2, situado na divisa com terras de José Henrique Brandão e Eustáquio Pereira da Cruz; deste, segue subindo o Córrego Extrema, pela margem esquerda, a uma distância de 707,03m, até atingir o marco M-3, situado na divisa com terras de José Henrique Brandão e Eustáquio Pereira da Cruz e terras da Fazenda Santa Maria; deste, segue confrontando com terras da Fazenda Santa Maria, com o azimute de 38º06'37" e distância de 3.418,80m, até atingir o marco M-4, situado na divisa com terras da Fazenda Santa Maria e terras de Otaviano Rodrigues Starling; deste, segue subindo pela Vereda do Rego, a uma distância de 1.600,00m, até atingir o marco M-5, situado na divisa com terras de Otaviano Rodrigues Starling e terras de Antônio Luciano (Fazenda Logradouro) e na margem direita do Ribeirão Confins; deste, segue descendo o Ribeirão Confins, pela margem direita, a uma distância de 4.900,00m, até atingir o marco M-6, situado na margem esquerda do Ribeirão Confins e na divisa com terras de Levindo José Alves; deste, segue com o azimute de...

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