DECRETO Nº 98501, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'gleba Granja', Situado No Municipio de Comodoro, Estado de Mato Grosso, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 98.501, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ?GLEBA GRANJA?, situado no Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c?, e ?d?, e 20, itens I, V e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ?GLEBA GRANJA?, com a área de 3.528,0000 ha (três mil, quinhentos e vinte e oito hectares), situado no Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-7, de Coordenadas Geográficas Latitude - 13º36'13"S e Longitude 59º59'37"WGr., em comum com terras de ROBERTO C. BELLO e com a Gleba NOVA ALVORADA (Gleba Padronal), segue divisando com a referida Gleba, com o rumo de 28º00'SE, medindo 8.000m, até o P-8; deste segue com o rumo de 61º30'SW, medindo 5.000,00m, divisando com terras de MARCOS CAETANO ZANINI e ANTONIO DE OLIVEIRA CANTUÁRIA, até o P-1; deste segue com o rumo de 28º00'NW, medindo 2.200,00m, até o P-2; deste segue com o rumo 09º30'NE, medindo 2.400,00m, até o P-3, situado na nascente do Córrego sem denominação; do P-1 ao P-3, divisando com a RESERVA INDÍGENA VALE DO GUAPORÉ; do P-3 segue pelo Córrego sem denominação, por sua margem direita, medindo 1.700,00m, até o P-4, situado na margem direita do Córrego sem denominação e em comum com a RESERVA INDÍGENA VALE DO GUAPORÉ; deste segue divisando com a referida Reserva, com o rumo de 28º00'NW, medindo 550,00m, até o P-5, situado em comum com a RESERVA INDÍGENA VALE DO GUAPORÉ e na margem direita do Córrego sem denominação; deste segue pelo referido Córrego abaixo, por sua margem direita, medindo 2.700,00m, até o P-6, situado na margem direita do córrego sem denominação em comum com terras de MURILO SILVEIRA IRAJÁ; deste segue com o rumo de 61º30'NE, medindo 4.200,00m, divisando com terras de MURILO SILVEIRA IRAJÁ e ROBERTO C. BELLO, até o P-7, ponto de partida do presente memorial. (Fontes de referência: Certidões Cartoriais e Cartas IBGE, folhas...

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