DECRETO Nº 89773, DE 12 DE JUNHO DE 1984. Abre Ao Ministerio da Justiça, em Favor do Departamento de Imprensa Nacional, o Credito Suplementar No Valor de Cr 800.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

Decreto nº 89.773, de 12 de Junho de 1984

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar no Valor de Cr$ 800.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas geradas pelo Departamento de Imprensa Nacional.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Anexo I

TABELAS.

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