DECRETO Nº 90178, DE 11 DE SETEMBRO DE 1984. Abre Ao Ministerio da Justiça, em Favor do Departamento de Imprensa Nacional, o Credito Suplementar No Valor de Cr 1.000.000.000, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 90.178, de 11 de setembro de 1984.

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro 1983,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000.000 (hum bilhão de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas geradas pelo Departamento de lmprensa Nacional.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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