DECRETO Nº 91735, DE 03 DE OUTUBRO DE 1985. Abre Ao Ministerio da Justiça, em Favor do Departamento de Imprensa Nacional, o Credito Suplementar No Valor de Cr 5.500.000.000, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 91.735, de 03 de outubro de 1985

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.500.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.500.000.000 (cinco bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação das receitas geradas pelo Departamento de Imprensa Nacional.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

João Batista de Abreu

João Sayad

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