DECRETO Nº ., DE 26 DE OUTUBRO DE 2000. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (dnocs), a Area de Terra que Menciona, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2000.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), a área de terra que menciona, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º letras "e" e "p", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no art. 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com, aproximadamente, 48.971,5412 ha, necessária à construção do açude público Castanhão, nos Municípios de Alto Santo, Jaguaretama, Jaguaribara e Jaguaribe, todos no Estado do Ceará, de acordo com a planta constante do processo nº 59400-003388/2000, assim descritas: partindo do marco P-1, de coordenadas X=539378.00 e Y=9393414.00, segue com o azimute e distância de 107º28'88" e 5.338,36m até o marco P-2; deste, segue com o azimute e distância de 140º35'54" e 8.589,18m até o marco P-3; deste, segue com o azimute e distância de 252º50'57" e 4.727,21m até o marco P-4; deste, segue com o azimute e distância de 203º59'13" e 7.148,35m até o marco P-5; deste, segue como azimute e distância de 115º00'31" e 8.248,32m até o marco P-6; deste, segue com o azimute e distância de 87º00'48" e 3.685,01m até o marco P-7; deste, segue com o azimute e distância de 38º07'49" e 3.582,47m até o marco P-8; deste, segue com o azimute e distância de 68º15'08" e 596,45m até o marco P-9; deste, segue com o azimute e distância de 104º49'20" e 3.889,43m até o marco P-10; deste, segue com o azimute e distância de 14º45'57" e 7.486,23m até o marco P-11; deste, segue com o azimute e distância de 58º36'30" e 3.077,46m até o marco P-12; deste, segue com o azimute e distância de 23º06'13" e 2.851,72m até o marco P-13; deste, segue com azimute e distância de 164º39'22" e 6.122,22m até o marco P-14; deste, segue com o azimute e distância de 193º24'55" e 11.503,90m até o marco P-15; deste, segue com o azimute e distância de 283º20'11" e 5.778,84m até o marco P-16; deste, segue com o azimute e distância de 249º08'34" e 3.763,63m até o marco P-17; deste...

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