DECRETO Nº 89701, DE 23 DE MAIO DE 1984. Abre Ao Ministerio da Justiça, em Favor do Departamento Penitenciario Federal, o Credito Suplementar No Valor de Cr 897.500.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

Decreto nº 89.701, de 23 De maio de 1984

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento Penitenciário Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 897.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento Penitenciário Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 897.500.000,00 (oitocentos e noventa e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária Indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto da operação de crédito interna contratada, em 1982, pelo Ministério da Justiça junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

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