DECRETO Nº 34198, DE 13 DE OUTUBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do 1 Deposito Regional de Material Sanitario, do Ministerio da Guerra, e da Outras Providencias.

decreto nº 34.198, de 13 de outubro de 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do 7º Depósito Regional de Material Sanitário, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo , da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952),

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º, da Lei nº 1.765, de 1952), do 7º Depósito Regional de Material Sanitário, do Ministério da Guerra.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do 7º Depósito Regional de Material Sanitário, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Diretor do 7º Depósito Regional de Material Sanitário expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obdecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária a nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 13 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio vargas

Cyro Espírito Santo Cardoso

MINISTÉRIO DA GUERRA

7º DEPÓSITO REGIONAL DE MATERIAL SANITÁRIO

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

3

Artífice....................................

57,60

-

-

3

Artífice

19

-

-

3

Artífice....................................

52,40

-

-

3

18

-

-

6

6

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