DECRETO Nº 34198, DE 13 DE OUTUBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do 1 Deposito Regional de Material Sanitario, do Ministerio da Guerra, e da Outras Providencias.
decreto nº 34.198, de 13 de outubro de 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do 7º Depósito Regional de Material Sanitário, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952),
Decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º, da Lei nº 1.765, de 1952), do 7º Depósito Regional de Material Sanitário, do Ministério da Guerra.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do 7º Depósito Regional de Material Sanitário, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Diretor do 7º Depósito Regional de Material Sanitário expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obdecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária a nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 13 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio vargas
Cyro Espírito Santo Cardoso
MINISTÉRIO DA GUERRA
7º DEPÓSITO REGIONAL DE MATERIAL SANITÁRIO
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias
Cr$
Vago
Tabela
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
3
Artífice....................................
57,60
-
-
3
Artífice
19
-
-
3
Artífice....................................
52,40
-
-
3
18
-
-
6
6
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