DECRETO Nº 2248, DE 09 DE JUNHO DE 1997. Autoriza o Deposito de Ações de Propriedade da União No Fundo de Amortização da Divida Publica Mobiliaria Federal, Na Forma Estabelecida No Artigo 30 da Lei 9.069, de 29 de Junho de 1995, No Artigo 3 do Decreto 1.312, de 18 de Novembro de 1994, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 2.248, DE 9 DE JUNHO DE 1997

Autoriza o depósito de ações de propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, na forma estabelecida no art. 30 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, no art. 3º do Decreto nº 1.312 de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o depósito, no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, de que trata o art. 29 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, das ações a seguir discriminadas:

I - do Banco do Brasil S.A. - BB - 93.930.865.379 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 13,19% do capital social;

II - do Banco do Brasil S.A. - BB - 222.851.720.727 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 31,30% do capital social;

III - do Hospital Fêmina S.A. - FÊMINA - 1.439.223 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 14,39% do capital social da Empresa;

IV - do Hospital Fêmina S.A. - FÊMINA - 538.856 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 5,39% do capital social da Empresa;

V - da Companhia Carris Porto-Alegrense - CARRIS - 94.413.641 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 2,49% do capital social da Companhia;

VI - da Companhia Carris Porto-Alegrense - CARRIS - 63.587.325 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 1,68% do capital social da Companhia;

VII - da Companhia de Abastecimento D?Água e Saneamento do Estado de Alagoas - Casal - 654.458 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 0,001% do capital social da Companhia;

VIII - da Companhia Estadual de Gás do Rio de Janeiro - CEG - 16.941.583.154 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 34,55% do capital social da Companhia;

IX - da Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA - 168.983.594.221 ações preferenciais nominativas, classe ?A?, sem direito de voto, representativas de 0,0006% do capital social da Empresa;

X - da Centrais Elétricas do Pará S.A.- CELPA - 1.564 ações preferenciais nominativas, classe ?C?, sem direito de voto, representativas de 0,000000000005% do capital social da Empresa;

XI - da Petroflex...

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