DECRETO Nº 0-007, DE 22 DE SETEMBRO DE 1992. Decreto - Altera o Artigo 4 do Decreto de 18 de Julho de 1991, que Institui o Programa Nacional de Racionalização do Uso Dos Derivados de Petroleo e do Gás Natural - Conpet.

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DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1992

Altera o art. 4º do Decreto de 18 de julho de 1991, que institui o Programa Nacional de Racionalização do Uso dos Derivados de Petróleo e do Gás Natural - CONPET.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992,

DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto de 18 de julho de 1991, que institui o Programa Nacional da Racionalização do Uso dos Derivados de Petróleo e do Gás Natural - CONPET, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .................................................................................................................................

I - Secretário Nacional-Adjunto de Energia, do Ministério de Minas e Energia, que exercerá as funções de Coordenador;

II - o Diretor do Departamento Nacional de Desenvolvimento Energético - DNDE, da Secretaria Nacional de Energia, do Ministério de Minas e Energia, na condição de Coordenador-Adjunto;

III - o Diretor da Petróleo Brasileiro S.A., - PETROBRÁS, na condição de Secretário-Executivo;

IV - o Diretor do Departamento Nacional de Combustíveis - DNC, da Secretaria Nacional de Energia, do Ministério de Minas e Energia;

V - representantes da...

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