DECRETO Nº 91290, DE 30 DE MAIO DE 1985. Desapropria as Ações Dos Conglomerados Sul Brasileiro e Habitasul e da Outras Providencias.
Decreto nº 91.290, de 30 de maio de 1985
Desapropria as ações dos conglomerados Sul Brasileiro e Habitasul e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 81, item III, da Constituição, no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1945, e na Lei nº 7.315, de 24 de maio de 1985,
DECRETA:
Ficam desapropriadas as ações representativas do capital social das seguintes companhias:
I - CONGLOMERADO SUL BRASILEIRO:
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Banco Sul Brasileiro S.A. - sob intervenção;
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Banco Investimento Sul Brasileiro S.A. - sob intervenção;
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Sul Brasileiro Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - sob intervenção;
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Sul Brasileiro S.A. Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio - sob intervenção;
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Sul Brasileiro S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - sob intervenção;
Il - CONGLOMERADO HABITASUL:
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Banco Habitasul S.A. - sob intervenção;
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Habitasul Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. - sob intervenção;
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Habitasul Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. - sob intervenção;
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Habitasul Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil - sob intervenção.
Parágrafo único. Não serão desapropriadas as ações das companhias controladas por qualquer das outras, cujo controle venha a ser assegurado à União, em virtude do disposto neste artigo.
A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada urgente, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para o efeito de imediata imissão na posse, observado o que dispõe a Lei nº 7.315, de 24 de maio de 1985.
Uma vez imitida na posse das ações, a União promoverá nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei nº 7.315, de 24 de maio de 1985, a criação do Banco Meridional do Brasil S.A., mediante a fusão das companhias referidas no artigo 1º deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 30 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSé...
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