DECRETO Nº 62533, DE 16 DE ABRIL DE 1968. Declara Prioritaria Ao Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Impostos e Taxas Federais, a Importação de Equipamento Novo, Neste Descrito e Consignado a Empresa 'companhia Industrial de Ceramica Cincera' de Santa Rita (pb).

DECRETO Nº 62.533, DE 16 DE ABRIL DE 1968.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais a importação de equipamento nôvo, neste descrito e consignado à emprêsa ?Companhia Industrial de Cerâmica CINCERA?, de Santa Rita (Pb)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Artigo 18 da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda,

CONSIDERANDO que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 3.287, de 22 de setembro de 1967, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais a importação de equipamento nôvo neste descrito, a ser efetuada pela empresa ?Companhia Industrial de Cerâmica - CINCERA? de Santa Rita, Estado da Paraíba e destinado à ampliação de suas instalações fabris, visando ao aumento da fabricação de tijolos e telhas,

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamento nôvo, a seguir descrito e...

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