DECRETO Nº 61217, DE 22 DE AGOSTO DE 1967. Declara Prioritaria Ao Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Quaisquer Impostos e Taxas a Importação de Equipamentos Novos, Sem Similar Nacional, Neste Descrito e Consignados a Empresa Laticinios Sobralense Sociedade Anonima, Lassa, de Sobral, Estado do Ceara.

DECRETO Nº 61.217, DE 22 DE AGÔSTO DE 1967.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos e consignados à emprêsa ?Laticínios Sobralense S.A. Lassa?, de Sobral, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II da Constituição, e nos têrmos do art. 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 3.045, de 19 de abril de 1967, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similar nacional, neste descritos, a ser efetuada pela emprêsa ?Laticínios Sobralense S.A. - Lassa?, de Sobral, Estado do Ceará, que visa a implantação de um conjunto industrial destinado ao beneficiamento e à industrialização do leite in natura;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

Decreta:

Art. 1º

Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, a seguir descritos e consignados à emprêsa ?Laticínios Sobralense S.A. - Lassa?, de Sobral (Ce):

Item

Especificação

Quantidade a ser importada

Valor Total CIF US$

1

Pasteurizador de lacas, marca APV, modêlo Paraflow, tipo HXP, de aço inoxidável, capacidade de pasteurizar 5.000 litros de leite por hora, (import. da Inglaterra, CIF Fortaleza = ? 2.897. O.O.)

1

8.111,60

2

Desnatadeira padronizadora, Westfalia, modêlo MM-5.004, com as seguintes capacidades:

Desnate total ............................................................5.0001/h

Desnate do sôro ..........................................................7.500 ?

Padronização ..............................................................7.500 ?

do tipo herméticamente fechado, operando sob pressão sem formação de espuma, pedestal esmaltado, onde é embutido um motor elétrico trifásico, de 1 HP, 220/380 V, 50-60 C, sendo o...

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