DECRETO Nº 52337, DE 08 DE AGOSTO DE 1963. Declara Prioritaria Ao Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Quaisquer Taxas e Impostos Federais, a Importação Dos Equipamentos Novos, Sem Similar Nacional Registrado, Neste Descritos e Consignados a Empresa Constancio Vieira & Cia, de Estancia (se).

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DECRETO Nº 52.337, DE 8 DE AGÔSTO DE 1963.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, e consignados a emprêsa "Constâncio Vieira & Cia", de Estância (SE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 87, Item I da Constituição Federal e nos têrmos do Art. 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 737, de 5 de junho de 1963, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, neste descritos, sem similar nacional registrado, a ser efetuada por "Constâncio Vieira & Cia", de Estância (Se) e destinados ao reequipamento de sua indústria de fibras têxteis, fiação e tecelagem de algodão.

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa "Constâncio Vieira & Cia", de Estância, Estado de Sergipe:

Item

Especificação

Quantidade

a ser

importada

Valor Total

CIF US$

Peças e acessórios para modernização de 11 filatórios de diversos, fabricantes, com 348 fusos, bitola de 3", conforme discriminação abaixo, no total de 3.628 kg (pêso líquido) e 4.500 kg (pêso bruto), compreendendo 18.632 peças, fabricas por Spindelfabrik Sussen Schurr e Stahlecker & Grill Gmbh, procedentes da Alemanha-Ocidental:

1

Braços pendulares UT-219-2 completos, com dispositivos de descarga; pêso líquido: 2.613kg .......................................

1.914

7.510

2

Rolos de pressão, tipo DSN-7.518, sem revestimento; pêso líquido: 459kg .........................................................................

3.828

5.712

3

Rolos de pressão, DSN-7.535-R, sem revestimento; pêso líquido 440kg...

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