DECRETO Nº 62209, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1968. Declara Prioritaria Ao Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Impostos e Taxas Federais, a Importação de Equipamentos Novos, Sem Similar Nacional, Neste Descritos e Consignados a Empresa 'fabrica de Discos Rozemblit Ltda.', de Recife (pe).
Decreto Nº 62.209, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1968.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos e consignados a emprêsa ?Fábrica de Discos Rozenblit Ltda?, de Recife (Pe).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Art. 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 3.181, de 26 de julho de 1967, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos, consignados à emprêsa ?Fábrica de Discos Rozenblit Limitada?, de Recife, Estado de Pernambuco e destinados à fabricação e ao comércio de discos para fonógrafos, quer em conta própria, quer em gravação para terceiros, bem como a importação, exportação e o comércio de matérias-primas da indústria e de artigos correlatos, além de outros produtos julgados convenientes aos interêsses da sociedade;
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
decreta:
Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, exceto a taxa prevista no Decreto-lei nº 83, de 26-12-66, art. 9º, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, a seguir descritos e consignados à empresa ?Fábrica de Discos Rozenblit Ltda?, de Recife (Pe):
Item
Especificação
Quantidade a ser importada
Valor Total CIF US$
1
Máquina impressora, Off-Set, marca Roland Parva, mod. RP-II, formato 610 x 860mms; fabricante Roland - Off-Set - Maschinenfabrik Faber & Schleicher A. G., Offenbach/Main, República Federal Alemã......................................................
1
22,069.18
2
Motor elétrico de acionamento trifásico, de velocidade regulável, tipo DNIK 461, de 3,5 KW, 220V, 60 ciclos. 525 - 2100 rpm, fechado, assincrono, fab. Baummeller.............................................
1
603.07
3
Motor elétrico, trifásico, tipo...
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