DECRETO Nº 60704, DE 09 DE MAIO DE 1967. Declara Prioritaria Ao Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Quaisquer Impostos e Taxas Federais, a Importação de Equipamentos Novos Sem Similar Nacional, Neste Descritos e Consignados a Empresa 'filex do Nordeste S.a. - Artefatos de Borracha', de Recife (pe).
Decreto nº 60.704, de 9 de maio de 1967.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similar nacional neste descritos e consignados à emprêsa ?Filex do Nordeste S.A. - Artefatos de Borracha?, de Recife (PE).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal e nos Têrmos do art. 18, da Lei nº 3692 de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 2.575, de 18 de novembro de 1966,aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo posse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos, a ser efetuada pela emprêsa ?Filex do Nordeste S. A. - Artefatos de Borracha?, de Recife, Estado de Pernambuco e destinadas à fabricação de placas microporosas, tapetes automobilísticos, mangueiras e mangotes, guarnições de borracha, peças de borracha para veículos e saltos e solados de borracha;
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
Decreta:
Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, a seguir descritos e consignados à emprêsa ?Filex do Nordeste S. A. - Artefatos de Borracha?, de Recife (PE);
Item
ESPECIFICAÇÃO
Quantidade a ser importada
Valor Total
CIF US$
1
Misturador interno modêlo ?GUIX-745? (antes GUIX-700); incluindo redutor de velocidade e pupitre de contrôle, acompanhado dos seguintes equipamentos: Jôgo de watímetro e termômetro registradores, montados sôbre o pupitre de contrôle incorporado a máquina; 1 motor elétrico de 170/110 HP de dupla polaridade da série de 1500/750 RPM para acionamento da máquina a duas velocidades de respectivamente 70/35 RPM. Inclui-se o correspondente equipamento de manobra e contrôle do motor montado em armário com arrancador a mão incorporado; mais o amperímetro, voltímetro, fusíveis de manivela e lâmpadas de contrôle. Mais os elementos de...
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