DECRETO Nº 59549, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1966. Declara Prioritaria Ao Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Quaisquer Impostos e Taxas Federais, a Importação Dos Equipamentos Novos, Sem Similar Nacional Registrado, Neste Descritos e Consignados a Empresa 'protecto S.a. Tintas e Vernizes', de Fortaleza (ce).

DECRETO Nº 59.549, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1966.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à emprêsa ?Protecto S.A. Tintas e Vernizes?, de Fortaleza (Ce).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento d o Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 2.132, de 2 de fevereiro de 1966, aprovou Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária para o desenvolvimento da Região, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, a serem importados pela empresa ?Protecto S. A. - Tintas e Vernizes?, de Fortaleza (CE) e destinados a fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e seus derivados;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa ?Protecto S.A. - Tintas e Vernizes?, de Fortaleza (CE):

Item - Especificação

Quantidade a ser importada

Valor Total

CIF US$

Procedência: U.S.A.

1.1 Micro Atomizador, nº 6, Pulverizing Machinery, rotor em aço inoxidável tipo 304, com corpo em fundição de níquel resistente, equipado com:

  1. instalação elétrica, entrada de 380 volt. 3 fases, 60 ciclos;

  2. motor elétrico de 20 HP, 3.450 Rpm;

  3. chaves e comados, botões de partida;

  4. amperímetro no circuito principal;

    e) coletor em tubo ?Y? de aço inoxidável 304, e 1 Coletor Micro Pulsador nº 37-6-100, Pulverizing Machinery, cilíndrico-vertical, soldado, tendo área de filtro de 262 ft2, equipado com:

  5. instalação elétrica toda embutida;

    b) superfícies de contacto em aço carbono;

  6. coleção completa de feltro de lã (meio filtrada);

  7. solenóides, ligação e conjunto de tempo;

  8. micro rotatório, conjunto de passagem a...

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