DECRETO Nº 58136, DE 01 DE ABRIL DE 1966. Declara Prioritaria Ao Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Quaisquer Taxas e Impostos Federais, a Importação Dos Equipamentos Novos, Sem Similar Nacional Registrado, Neste Descritos e Consignados a Empresa 'sibrasil S.a. - Industria Sisaleira do Brasil', de Bayeux, Estado da Paraiba.
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DECRETO Nº 58.136, DE 1 DE ABRIL DE 1966.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à emprêsa "SIBRASIL S/A - Indústria Sisaleira do Brasil", de Bayeux, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item I da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE, através da Resolução nº 1.762, de 2 de setembro de 1965, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, deste descritos e a ser efetuada pela emprêsa "SIBRASIL S/A Indústria Sisaleira do Brasil", de Bayeux, Estado da Paraíba e destinados ao reequipamento de sua indústria téxtil;
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa "SIBRASIL S/A Indústria Sisaleira do Brasil", de Bayeux, Estado da Paraíba:
Item
Especificação
Quantidade a ser Importada
Valor Total CIF US$
1
Máquina HOTTELART para recuperação de fios de sisal, com faca móvel, dispositivo de alimentação alternativo, com rolos de 3 polias de mudança, jogo de equipamento de acionamento elétrico incorporado na estrutura da máquina exclusive motor elétrico. Pêso líquido de conjunto 2.950 kg....................................
1
6,941
2
Máquinas fiadeiras SUPERHAUL, tendo 4 cabeças e 3 fusos por cabeça para bobinas, com 13" de curso por 9 2/4" de diâmetro Velocidade dos voadores 1.600 rpm. descartamento dos cilindros de 48", com extensão até 88", completa, com sistema de lubrificação centralizado acessórios e equipamento de acionamento mas sem os motores e os arrancadores. Acompanhada de 4 máquinas...
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